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DECRETO Nº 72, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): alterações orçamentárias
Em vigor
           
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transposição no valor de R$ 49.256,48 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), autorizado pela Lei 808 de 27/10/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2003
 
 
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.02
02.02.01
12.365.0003.2009
 
 
 
 
12.367.0003.2059
 
 
 
02.04
02.04.01
15.451.0005.1007
 
 
02.04.03
28.843.0005.0005
 
 
 
 
 
 
 
11
 
 
 
19
 
 
 
 
46
47
48
 
 
54
55
 
 
 
 
157
 
 
 
184
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
2
2
2
 
 
2
2
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.94
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
 
4.6.90.91
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
MATERIAL DE CONSUMO
 
EDUCAÇÃO
FUNDEB MAGISTÉRIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - PRÉ ESCOLA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - EDUCAÇÃO ESPECIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
GUIAS, SARJETAS, RECAPEAMENTO E PAV. ASFAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
SETOR DE SERM
PRECATÓRIOS JUDICIAIS - PEDREIRA
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
 
 
 
 
 
98,59
 
 
 
480,00
 
 
 
 
4.503,15
1.249,04
15.613,29
 
 
1.021,19
269,22
 
 
 
 
14.811,00
 
 
 
11.211,00
 
 
        Total da Transposição 49.256,48
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 49.256,48 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
02.01.02
28.843.0002.0004
 
 
02.02
02.02.01
12.361.0003.2008
 
 
 
12.365.0003.2010
 
 
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
33
 
 
 
 
43
45
 
 
49
50
51
 
 
 
 
169
 
 
 
179
181
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
2
2
 
 
2
2
2
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.2.90.21
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.94
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.94
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO DE
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
 
EDUCAÇÃO
FUNDEB MAGISTÉRIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - CRECHE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE SERM
MANUTENÇÃO DO SERM
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
98,59
 
 
 
480,00
 
 
 
 
2.279,83
90,15
 
 
169,47
4.503,15
15.613,29
 
 
 
 
14.811,00
 
 
 
7.411,00
3.800,00
 
 
        Total da Transposição 49.256,48
Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transferência no valor de R$ (5,18 cinco reais e dezoito centavos), autorizado pela Lei 808 de 27/10/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.05
12.365.0003.2017
 
 
 
 
 
 
 
106
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
5,18
 
 
        Total da Transferência 5,18
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.05
12.365.0003.2017
 
 
 
 
 
 
 
109
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
5,18
 
 
        Total da Transferência 5,18
Art. 5º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 342.177,34 (trezentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), autorizado pela Lei 808 de 27/10/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2003
 
 
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
 
 
 
02.01.03
04.122.0002.2007
 
 
28.846.0002.0003
 
 
02.02
02.02.01
12.365.0003.2009
 
 
12.365.0003.2010
 
 
02.02.02
12.361.0003.2012
 
 
 
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
02.02.04
12.365.0003.2016
 
 
 
02.02.05
12.365.0003.2017
 
 
02.02.08
12.364.0003.2019
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
 
 
02.03.03
23.695.0004.2030
 
 
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
28.843.0005.0005
 
 
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
 
02.04.05
20.606.0005.2035
 
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
 
 
02.05.02
08.244.0006.2041
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
 
 
11
 
 
 
17
19
23
26
 
 
 
39
 
 
40
 
 
 
 
47
 
 
50
 
 
 
57
58
 
 
 
77
78
83
 
 
 
95
96
 
 
 
107
 
 
 
112
 
 
 
 
130
 
 
 
138
139
143
 
 
 
148
150
153
 
 
 
 
169
 
 
 
181
 
 
184
 
 
 
188
190
 
 
 
197
200
 
 
 
 
206
208
210
 
 
 
229
 
 
 
 
242
254
258
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
1
1
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
2
 
 
 
2
2
 
 
 
1
1
1
 
 
 
1
5
 
 
 
5
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
1
 
 
 
1
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
1
1
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
1
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
1
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.91
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.47
 
 
 
 
3.1.90.13
 
 
3.1.90.13
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
 
 
 
3.1.90.13
3.1.90.94
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.18
 
 
 
 
3.1.90.13
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.13
3.3.71.70
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
4.6.90.91
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
EDUCAÇÃO
FUNDEB MAGISTÉRIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - PRÉ ESCOLA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - CRECHE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
FUNDEB APOIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE CRECHES
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ENSINO SUPERIOR
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE TURISMO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE SERM
MANUTENÇÃO DO SERM
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
PRECATÓRIOS JUDICIAIS - PEDREIRA
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGRÍCOLAS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
 
 
 
 
 
170,87
 
 
 
3.521,00
26.621,00
26.608,15
4.686,00
 
 
 
2.885,35
 
 
3.700,00
 
 
 
 
11.235,67
 
 
2.014,33
 
 
 
1.721,08
160,42
 
 
 
460,00
6.410,00
4.100,00
 
 
 
895,00
5.500,00
 
 
 
80,00
 
 
 
1.530,00
 
 
 
 
163,00
 
 
 
6.867,00
1.322,00
1.720,00
 
 
 
580,00
1.525,45
7.270,00
 
 
 
 
41,25
 
 
 
40.957,43
 
 
114.780,00
 
 
 
11.950,00
104,41
 
 
 
12.616,00
102,93
 
 
 
 
1.500,00
150,00
6.100,00
 
 
 
800,00
 
 
 
 
26.129,00
4.500,00
700,00
 
 
        Total do Remanejamento 342.177,34
 
Art. 6º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 342.177,34 (trezentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
 
 
 
04.122.0002.2003
 
 
 
 
 
 
 
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
 
 
 
02.01.03
04.122.0002.2007
 
 
02.02
02.02.01
12.361.0003.2008
 
 
02.02.02
12.361.0003.2012
 
 
12.365.0003.2013
 
 
12.365.0003.2014
 
 
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
 
 
02.02.04
12.365.0003.2016
 
 
 
 
 
 
02.02.05
12.365.0003.2017
 
 
 
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
 
 
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
 
02.03.03
23.695.0004.2030
 
 
 
02.04
02.04.01
15.451.0005.2077
 
 
15.452.0005.2031
 
 
 
 
 
 
02.04.02
25.752.0005.2032
 
 
 
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
 
 
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
 
02.04.05
20.606.0005.2035
 
 
 
20.608.0005.2086
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
 
02.05.02
08.244.0006.2040
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
10.304.0007.2048
 
 
 
 
 
 
 
 
1
2
4
5
 
 
7
8
9
10
11
12
 
 
 
18
22
24
25
 
 
 
36
 
 
 
 
43
 
 
 
62
 
 
68
 
 
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276
 
 
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199
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1
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1
1
 
 
1
 
 
 
 
1
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
1
1
 
 
1
1
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.40
 
 
 
3.1.90.94
3.3.90.36
3.3.90.40
3.3.90.47
 
 
 
3.1.90.13
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.47
4.4.90.52
4.4.90.52
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.30
3.3.90.40
4.4.90.52
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.40
4.4.90.52
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.40
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.40
 
 
 
3.1.90.13
3.1.90.94
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
3.1.90.11
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.47
4.4.90.52
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.30
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.39
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.40
 
 
 
3.3.90.32
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.32
3.3.90.40
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
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SAÚDE
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MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
9.146,00
3.550,45
5.373,00
9.642,15
 
 
599,00
474,00
146,00
403,00
517,00
1.693,00
 
 
 
41.112,00
700,00
2.770,00
1.430,00
 
 
 
7.282,00
 
 
 
 
1.881,50
 
 
 
6.625,00
 
 
3.312,50
 
 
3.312,50
 
 
 
80.000,00
1.500,00
4.000,00
200,00
213,00
80,00
 
 
 
849,37
1.000,00
6.440,00
3.558,00
930,00
 
 
 
780,00
2.000,00
1.851,00
924,00
 
 
 
 
2.496,00
22.467,00
1.518,00
 
 
 
720,00
966,00
 
 
 
520,00
5.000,00
 
 
 
 
250,00
 
 
1.018,00
3.000,00
26.430,00
77,00
391,00
 
 
 
1.034,00
9.401,00
 
 
 
16.373,00
3.025,00
589,00
 
 
 
9.506,00
7.900,00
 
 
 
500,00
3.740,00
 
 
9.424,00
 
 
 
 
300,00
650,00
 
 
 
400,00
 
 
 
 
3.550,00
3.580,00
290,00
 
 
1.790,00
977,87
 
 
        Total do Remanejamento 342.177,34
 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
PRATANIA, 7 de dezembro de 2022.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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