OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando as festividades de Carnaval, uma festa popular tradicional, genuinamente brasileira e considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias
20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) e
21 de fevereiro de 2023 (terça-feira) estabelecidos como ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 15 de Fevereiro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal