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PORTARIAS DP Nº 48, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PORTARIA DP Nº 48, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Nomeação de Servidor Público Municipal e dá outras Providências”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Processo Administrativo protocolado sob nº 95/1/2024, no qual a Diretora de Educação, solicita a contratação de 01 (um) funcionário para o cargo de Professor de Educação Infantil, para suprir as necessidades do Setor;
Considerando, também, a existência de cargo vago para a referente função de Professor de Educação Infantil, bem como a existência de candidatos aprovados no Concurso Público Nº 001/2023;
Considerando, ainda, a necessidade de prover os cargos da Administração Pública Municipal;
Considerando, finalmente o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica NOMEADA para o cargo público denominado PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a Sra. DAIANE APARECIDA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 35.XXX.797-6 SSP/SP, e do CPF nº 716.XXX.961-72, residente e domiciliada na Rua Dos Andradas, 278 – Centro, no munícipio de São Manuel/SP, CEP. 18650-021, aprovada e classificada em 7º (sétimo) lugar no Concurso Público 001/2023, cargo de provimento efetivo, vinculado ao Regime Jurídico Estatutário e ao Regime Geral de Previdência Social, para fins de desenvolvimento e melhoria da qualidade do processo de organização, com vencimentos da referência Magistério 1-A da Escala Padrão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais.
Art. 2.º - O nomeado deverá tomar posse no prazo legal.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 05/02/2024, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 08 de fevereiro de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.