DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 307/2008[1].
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Pratânia-SP, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Representantes da área social:
Titular: Daniela Cristina de Oliveira Favorito, RG nº 33.037.650-0
Suplente: Lilian Tedesco Fusco, RG nº 09.145.357-4.
b) Representantes da área de educação:
Titular: Patrícia Kelly Severino Silva, RG nº 18.368.453-9;
Suplente: Cinthia Manuel, RG nº 34.530.523-1;
c) Representante da área da saúde:
Titular: Eliana Rosa Bernardo dos Santos, RG nº 27.981.072-6;
Suplente: Simone Lanza Konopaski, RG nº 30.627.830-3;
d) Representante da área de finanças:
Titular: Vânia Cristiane Rodrigues Tófoli, RG nº 41.938.848-5;
Suplente: Aline Abou Chahla Marciola, RG nº 46.033.772-5;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representante dos Trabalhadores da área de Assistência Social:
Titular: Vânia Cristina de Oliveira, RG nº 64.371.102-8;
Suplente: Ana Cláudia Piras, RG nº 43.581.488-6;
b) Representantes dos usuários:
Titular: Ângela Maria da Silva Pires, RG nº 40.155.215-9;
Suplente: Solange C. Almeida Rocha, RG nº 21.811.464-3;
c) Representantes das entidades, organizações e movimentos de defesa da criança e do adolescente:
Titular: Elaine Cristina Rodrigues, RG nº 34.464.120-X;
Suplente: Maria Matilde Assumpção Antunes, RG nº 28.792.736-2;
d) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Titular: Nilcéia Aparecida Bertolucci Fuin, RG n° 21.811.481-3
Suplente: Karla Rachel Claes Magalhães, RG n° 30.581.170-8
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 29 de abril de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
[1] Art. 6º - Os membros titulares e suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL serão designados por decreto do Executivo Municipal, respeitadas as indicações ordinárias, sendo:
I – os representantes do Poder Público indicados pelo Prefeito Municipal;
II – os representantes da sociedade civil pelos segmentos respectivos, realizado em fórum próprio.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 18, 31 DE MARÇO DE 2021 | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO EM DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM O ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 792, DE 29 DE MARÇO DE 2021”. | 31/03/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 792, 29 DE MARÇO DE 2021 | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO EM DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS - FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM O ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020" | 29/03/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 317, 11 DE MARÇO DE 2008 | Consolida a Legislação que trata do Conselho Municipal da Assistência Social e do Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Pratânia e dá providências. | 11/03/2008 |
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