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DECRETO Nº 19, 29 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 19 DE 29 DE ABRIL DE 2020

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

 

Considerando a localização e metragem da área de terras em questão, localizada na Fazenda Prata;

 

Considerando ainda o intuito de geração de empregos e renda, além da arrecadação de tributos ao Município, buscando uma melhor qualidade de vida à população de Pratânia;

 

Considerando por fim as informações constantes no Processo Administrativo nº 3027/2019,

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, em favor do Município de Pratânia/SP, nos termos do art. 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365/41, área de terras do imóvel abaixo descrito e caracterizado:

 

Proprietário(s): ROBERTO VALDIR JUSTO

Município: Pratânia-SP      Comarca: São Manuel       UF: São Paulo

Matrícula:      2019 CRI de São Manuel - SP   

Área: 8,4700 ha ou 3,5000 Alqs Pta

 

“Uma gleba de terras designada por GLEBA “B”, situada na Fazenda Prata, distrito de Pratânia, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área atual de 8 Ha. e 47 a. ( ou 3,50 alqueires paulista) de terras, com início no marco “0”, cravado nas confrontações com a rodovia SP 255 e com a propriedade de Joaquim Lopes Pinheiro, daí segue com os rumos e distancias de: - do marco 0 ao marco 1, SE 22º 10’, - 292 metros; do marco 1 ao marco 2, SW 87º 05’, 40 metros; do marco 2 ao marco 3, SW 79º 25’, 41 metros; do marco 3 ao marco 4, SW 64º 40’, 133 metros; do marco 4 ao marco 5, NW 74º 45’, 27 metros; do marco 5 ao marco 6, NW 61º 15’, 160 metros; do marco 6 ao marco 7, NW 59º, 130 metros; do marco 7 ao marco “0” (ponto de partida) , NE 63º, 415 metros, confrontando-se do marco “0” ao marco 1, com Joaquim Lopes Pinheiro; do marco 1 ao 4, com a Rodovia Municipal que liga Avaré-Prata; do marco 4 ao 7, com Pratânia Agro Avicultura Ltda; e do marco 7 ao marco “0”, com a Rodovia SP 255 – Avaré-Barra Bonita.”

 

Parágrafo único. A área declarada é destinada à implantação do distrito industrial e empresarial.

 

Art. 2º - É parte integrante deste Decreto o Anexo I – Levantamento Planialtimétrico.

 

Art. 3º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto tem caráter urgente para o fim a que se destina.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade. 

 

 

Pratânia – SP, 29 de Abril de 2020.

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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