DECRETO Nº 020 DE 22 DE ABRIL DE 2022.
“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural que especifica.”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
Considerando, a necessidade de implantação de conjunto habitacional visando atender a população com moradias próprias, e nos termos do que dispõe a alínea “i” do art. 5º do Decreto Lei nº 3365/1941, é possível a desapropriação de área para planos de urbanização e parcelamento do solo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras do imóvel rural abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s): CHIAFARELI CONSULTORIA LTDA;
Município: Pratânia-SP Comarca: São Manuel UF:São Paulo
Matrícula: 29.457 CRI de São Manuel - SP
Área a ser desapropriada: 6,7942 há.
“Uma Area de Terras, de forma irregular, desapropriada de área maior (Matricula 29.457), denominada GLEBA A, com área de 6,7942 hectares e perímetro de 1.814,00 metros, localizada no Município de Pratânia, dessa comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição única, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no vértice BMO-V-7665 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -48°40’23.985” de latitude 22°49’13.895 e de altura 687,37 m; deste segue pelo alinhamento de divisa confrontado com as terras do Sítio Retiro Paraíso, objeto da matricula 28.181 (anterior 2.180 do CRI de São Manuel), propriedade de Chiafareli Consultoria Ltda., com as seguintes descrições: Do vértice BMO-V-7665, de coordenadas (Longitude -48°40’23,985”, Latitude -22°49’13,895”, Altitude 687,37m); 349°21’ e 810,00m até o vértice BMO-V-7666; deste segue confrontando com a Rodovia Chico Landi SP 251, a uma distância de 25,00 metros de eixo, no sentido ao município de Pratânia, com as seguintes descrições: Do vértice BMO-V-7666, de coordenadas (Longitude -48°40’29,235”, Latitude -22°48’47,987”, Altitude 718,32m); 47°03’ e 20,85m até o vértice BMO-V-7666A de longitude – 48°40´28.710 de latitude -22°48´47.520” e de Altitude 722,00m; Deste segue 160°22’ e 835,09m até o vértice BMO-V-7201A de longitude – 48°40´18.460 de latitude -22°49´12.950” e de Altitude 699,00m, confrontando com Área Remanescente do Sítio Retiro do Paraiso, objeto da matrícula nº 29.457; Deste segue 260°47’ e 148,06m até o vértice BMO-V-7665, vértice inicial desta descrição, confrontando com Área Remanescente do Sítio Retiro do Paraiso, objeto da matrícula nº 29.457 do CRI de São Manuel SP.”
Parágrafo único. A área declarada para fins de desapropriação é destinada a implantação de conjunto habitacional.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pratânia – SP, 22 de abril de 2022.
OSMIR JOSE FELIX
Prefeito Municipal