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LEI ORDINÁRIA Nº 765, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Alteração do Parágrafo Único
Em vigor
Obs: LEI Nº 765 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1° - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 613, de 26 de agosto de 2015, para fins de inclusão do inciso V, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1° - O perímetro urbano do Município de Pratânia é o constante da Lei Municipal editada pelo Município de São Manuel sob nº 1.169/78.

Parágrafo único. Consideram-se também urbanas:

[...]

V – A área denominada bairro Pratinha, conforme a extensão delimitada no croqui – EM ANEXO, que faz parte integrante desta Lei”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pratânia, 12 de fevereiro de 2020.

 

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 18 DE JANEIRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE REFERÊNCIA – ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2006, REVOGA OS INCISOS I, II, III E IV E ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT, E DO INCISO V, TODOS DO ART. 173 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2006 E DÁ PROVIDÊNCIAS” 18/01/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 770, 20 DE MAIO DE 2020 "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL 653 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 20/05/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 195, 12 DE FEVEREIRO DE 2004 Acrescenta parágrafo único no art. 1° da lei municipal n° 182 de 26 de setembro de 2003. 12/02/2004
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