Art. 1° - A Tabela de Referência (Anexo único) da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006 passa a vigorar com os valores previstos no anexo único da presente lei.
Art. 2° - Ficam expressamente revogados os incisos I ao IV do art. 173, da Lei Complementar nº 048, de 23 de maio de 2006.
Parágrafo único. O
caput e o inciso V, do artigo 173, da Lei Complementar nº 048, de 23 de maio de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 173. A gratificação de função de que trata esta seção será concedida:
[...]V. para servidores da área da saúde no importe de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2021.
Pratânia – SP, 18 de Janeiro de 2021.
DAVI PIRES BATISTAPrefeito Municipal
ANEXO ÚNICOTabela de referência padrão do Município |
I | R$ 1.051,65 |
II | R$ 1.075,04 |
III | R$ 1.097,52 |
IV | R$ 1.121,81 |
V | R$ 1.176,36 |
VI | R$ 1.191,94 |
VII | R$ 1.246,51 |
VIII | R$ 1.262,08 |
IX | R$ 1.347,81 |
X | R$ 1.355,64 |
XI | R$ 1.472,53 |
XI-A | R$ 1.832,21 |
XII | R$ 1.745,34 |
XII-A | R$ 2.171,66 |
XIII | R$ 1.838,87 |
XIII-A | R$ 2.288,04 |
XIV | R$ 2.041,51 |
XIV-A | R$ 2.735,57 |
XV | R$ 2.800,10 |
XVI | R$ 4.200,00 |
XVII | R$ 5.537,44 |