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PORTARIAS DP Nº 57, 20 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): LICENÇA MATERNIDADE
Em vigor
Obs: PORTARIA DP Nº 057, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:

 

Considerando o Processo Administrativo protocolado sob nº1557/1/2020 em 03/08/2020, através da qual a Servidora Pública Municipal requereu expressamente licença de seu Cargo Público, por motivo de Licença Maternidade, conforme atesta a Dra. Ângela F. Santarém Tonon, CRM nº 90488 em 03/08/2020;

 

Considerando, também, o disposto no artigo 98, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 048/06, de 23 de maio de 2006, alterado pela Lei Complementar 053 de 09/12/2008,

 

Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - Fica concedido, a Sr.ª FLÁVIA APARECIDA ANÍBAL, RE 10731, brasileira, portadora do RG. nº. 48.857.243-5 SSP/SP e do CPF nº 407.586.928-89   residente e domiciliada no Município de Pratânia, ocupante do cargo de Chefe de Setor Nível I, com lotação no Setor da Saúde, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 03 de agosto de 2020, nos termos do inciso X, do artigo 98, do Estatuto do Servidores Municipais,

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo cópia da mesma ser entregue a servidora municipal para fins de publicidade e conhecimento.

 

Pratânia, 03 de agosto de 2020.

 

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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