DAVI PIRES BATISTA Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 78, IX da Lei Orgânica do Município
[1];
CONSIDERANDO a aplicação por analogia ao disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 48/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos)
[2];
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de professores de Educação Básica em caráter emergencial e temporário para substituição nos impedimentos eventuais, licenças e afastamentos dos professores titulares de cargo na rede municipal.
R E S O L V E
Art.1º - Nomear os membros da Comissão Especial para acompanhamento, fiscalização e avaliação do
Processo Seletivo nº 01/2020 da Prefeitura Municipal de Pratânia.
Art. 2º - Compete a Comissão Especial, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único – A Comissão Especial é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previsto no Edital do Processo Seletivo.
Art. 3º - A Comissão terá como integrantes os servidores:
PATRICIA KELLY SEVERINO SILVA, CINTHIA MANUEL, VANUSA DE FÁTIMA RAMOS.
- PATRICIA KELLY SEVERINO SILVA: Diretora de Educação;
CINTHIA MANUEL: Diretora de Escola;
VANUSA DE FÁTIMA RAMOS: Chefe de Setor;
PARÁGRAFO ÚNICO - a Comissão terá como Presidente a Servidora
PATRICIA KELLY SEVERINO SILVA que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo, bem como a decisão final sobre casos omissos ao decorrer do processo.
Art. 4º - Os membros desta Comissão não receberão nenhum tipo de remuneração, sendo considerado seu trabalho de relevância comunitária e de interesse público.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia- SP, 19 de novembro de 2020
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DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
[1] Art. 78 – Ao prefeito compete privativamente
(...)
IX – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
[2] Art. 19 – O concurso, sua realização, provas, titulação, classificação e demais providências pertinentes, será da alçada de uma
comissão de 3(três) membros, que dele se encarregará, por si ou através de terceiros especializados, sendo os membros dessa Comissão designados especialmente pelo Prefeito para cada concurso.