DAVI PIRES BATISTA Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 78, IX da Lei Orgânica do Município
[1];
CONSIDERANDO a aplicação por analogia ao disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 48/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos)
[2];
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de motoristas em caráter emergencial e temporário para substituição nos impedimentos eventuais, licenças e afastamentos dos motoristas do cargo.
R E S O L V E
Art.1º - Nomear os membros da Comissão Especial para acompanhamento, fiscalização e avaliação do
Processo Seletivo nº 01/2022 da Prefeitura Municipal de Pratânia.
Art. 2º - Compete a Comissão Especial, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único – A Comissão Especial é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previsto no Edital do Processo Seletivo.
Art. 3º - A Comissão terá como integrantes os servidores:
CRISTIANO MOISÉS FELICIANO, ELTON AGNALDO RAMOS, PEDRO APARECIDO DE CAMPOS
- CRISTIANO MOISÉS FELICIANO: Motorista
ELTON AGNALDO RAMOS: Chefe do transporte
PEDRO APARECIDO DE CAMPOS: Motorista
PARÁGRAFO ÚNICO - a Comissão terá como Presidente o Servidor
ELTON AGNALDO RAMOS que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo, bem como a decisão final sobre casos omissos ao decorrer do processo.
Art. 4º - Os membros desta Comissão não receberão nenhum tipo de remuneração, sendo considerado seu trabalho de relevância comunitária e de interesse público.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia- SP, 20 de janeiro de 2.022.
______________________________
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
[1] Art. 78 – Ao prefeito compete privativamente
(...)
IX – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
[2] Art. 19 – O concurso, sua realização, provas, titulação, classificação e demais providências pertinentes, será da alçada de uma
comissão de 3(três) membros, que dele se encarregará, por si ou através de terceiros especializados, sendo os membros dessa Comissão designados especialmente pelo Prefeito para cada concurso.