PAULO HENRIQUE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal Pratânia autorizada a restituir, antecipadamente, à Tesouraria do Município, as disponibilidades financeiras da Câmara Municipal, verificadas em caixa, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o mês de setembro, para regular aplicação no corrente exercício.
Parágrafo único. A devolução de valores está condicionada ao repasse do duodécimo.
Art. 2 Esta devolução extraordinária é feita em razão da pandemia do Coronavírus devendo se utilizar os recursos exclusivamente no combate ao COVID-19 no Município de Pratânia.
Art. 3 Até 30 (trinta) dias após cada devolução deverá a Diretoria Municipal da Saúde prestar constas da aplicação do recurso, demonstrando que todo ele foi utilizado nos termos do art. 22 desta lei.
Parágrafo único. A alteração da finalidade da aplicação do recurso somente será possível se tiver autorização da Câmara Municipal por meio de alteração da presente lei.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 19 de outubro de 2020.
PAULO HENRIQUE DA SILVA
Presidente