PAULO HENRIQUE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal Pratânia autorizada a restituir, antecipadamente, à Tesouraria do Município, as disponibilidades financeiras da Câmara Municipal, verificadas em caixa, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o mês de outubro, para regular aplicação no corrente exercício.
Parágrafo único. A devolução de valores está condicionada ao repasse do duodécimo.
Art. 2º Esta devolução extraordinária é feita em razão da pandemia do Coronavírus podendo utilizar os recursos exclusivamente no combate ao COVID-19 no Município de Pratânia.
Art. 3º Até 30 (trinta) dias após cada devolução deverá a Diretoria Municipal da Saúde prestar constas da aplicação do recurso, demonstrando se foi utilizado nos termos do art. 20 desta lei.
Parágrafo único. A alteração da finalidade da aplicação do recurso somente será possível se tiver autorização da Câmara Municipal por meio de alteração da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 24 de novembro de 2020
PAULO HENRIQUE DA SILVA
Presidente