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LEI ORDINÁRIA Nº 782, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pratânia a restituir, antecipadamente
Em vigor
PAULO HENRIQUE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal Pratânia autorizada a restituir, antecipadamente, à Tesouraria do Município, as disponibilidades financeiras da Câmara Municipal, verificadas em caixa, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o mês de outubro, para regular aplicação no corrente exercício.

Parágrafo único. A devolução de valores está condicionada ao repasse do duodécimo.

Art. 2º Esta devolução extraordinária é feita em razão da pandemia do Coronavírus podendo utilizar os recursos exclusivamente no combate ao COVID-19 no Município de Pratânia.

Art. 3º Até 30 (trinta) dias após cada devolução deverá a Diretoria Municipal da Saúde prestar constas da aplicação do recurso, demonstrando se foi utilizado nos termos do art. 20 desta lei.

Parágrafo único. A alteração da finalidade da aplicação do recurso somente será possível se tiver autorização da Câmara Municipal por meio de alteração da presente lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Pratânia, 24 de novembro de 2020

PAULO HENRIQUE DA SILVA
Presidente
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 781, 19 DE OUTUBRO DE 2020 "AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA A RESTITUIR, ANTECIPADAMENTE, R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS), NO MÊS DE SETEMBRO, AO PODER EXECUTIVO PARA REGULAR APLICAÇÃO NO CORRENTE ANO" 19/10/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 779, 21 DE SETEMBRO DE 2020 "AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA A RESTITUIR, ANTECIPADAMENTE, R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS), NO MÊS DE AGOSTO, AO PODER EXECUTIVO PARA REGULAR APLICAÇÃO NO CORRENTE ANO" 21/09/2020
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