DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia/SP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, atendendo a solicitação da Diretoria Municipal de Educação em consonância com o Plano São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 na Rede Municipal de Ensino, com as seguintes atribuições:
- Definir as diretrizes e princípios que irão nortear os trabalhos da Comissão, sendo eles:
- Garantia do direito à vida;
Garantia do direito à educação;
Importância do acolhimento ao receber a comunidade escolar;
Preservação e valorização da relação e do vínculo professor-aluno;
Garantia de recursos orçamentários extraordinários.
- Planejar as ações a serem realizadas pela Comissão, estabelecendo cronograma e prazos;
Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, higiene, saúde e prevenção no espaço escolar;
Identificar os acometidos pela covid-19 e os óbitos entre os profissionais da educação, crianças e suas famílias;
Elaborar o plano pedagógico de retorno às aulas, com respectivo cronograma;
Identificar, crianças, alunos, profissionais e trabalhadores da educação integrantes de grupo de riscos;
Identificar casos suspeitos e sintomáticos entre crianças e estudantes, profissionais e trabalhadores da educação;
Monitorar a evolução de números de infectados, internações e óbitos entre os membros da comunidade escolar;
Articular com as Diretorias de Saúde e Assistência Social ações para o atendimento psicológico ou de orientação educacional a crianças e estudantes, suas famílias, profissionais e trabalhadores da educação;
Promover ações para garantir o atendimento de saneamento básico e o abastecimento de água potável em todas as Unidades Escolares;
Estabelecer protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar;
Definir como será a oferta da alimentação/refeições individuais nas Unidades Escolares. Se em refeitórios, com distanciamento social, ou em sala de aula;
Promover ações de comunicação e transparência, por meio de materiais informativos sobre:
- Prevenção, atribuições e responsabilidades (do município e dos cidadãos);
Suspensão de trabalhos em grupos, festas, competições e férias escolares, entre outras possíveis aglomerações;
Higiene respiratória e contato das mãos com o corpo e superfícies;
Uso de máscaras (tempo de uso, tamanho, materiais, limpeza e conservação – se não forem descartáveis) ou de escudo facial de acetato em crianças de 2 anos a 6 anos;
Orientações para os familiares acompanharem a saúde de seus filhos;
Importância de todos retornarem às escolas;
Criar e fortalecer as condições para exercício da gestão democrática.
- Construir propostas de reorganização do calendário escolar;
Supervisionar e contribuir com o processo de reorganização do currículo e dos projetos políticos-pedagógicos e regimento interno a ser feito pela Diretoria de Educação e Unidades Escolares;
Verificar e ampliar as condições de acesso à internet do município;
Verificar os equipamentos tecnológicos disponíveis aos alunos e profissionais da educação;
Estabelecer programas de formação de gestores, profissionais e trabalhadores da educação em diversas áreas temáticas;
Elaborar planejamento e estratégias para a possibilidade de as aulas presenciais serem suspensas novamente.
Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º do presente decreto terá a seguinte composição de membros:
- Representante da Diretoria Municipal de Educação;
Representante da Diretoria Municipal de Saúde;
Representante da Vigilância Sanitária;
Representante da Diretoria Municipal de Administração;
Representante do Conselho Municipal de Educação;
Representante da Escola Estadual;
Representante do Conselho de Alimentação Escolar;
Representante do FUNDEB;
Representante dos motoristas escolares;
Representante dos Agentes Comunitários;
Representante do Terceiro Setor;
Representante do Conselho Tutelar;
Representantes dos Professores de Educação Infantil;
Representante dos Professores do Ensino Fundamental;
Representante dos funcionários da rede municipal de educação.
Art. 3º - Ficam instituídas, nas unidades escolares sob a supervisão da Diretoria de Educação, as Subcomissões de Gerenciamento da Pandemia da Covid - 19 na Rede Municipal de Ensino, com as seguintes atribuições:
- Planejar as ações e as estratégias a serem realizadas no espaço escolar, conforme as orientações da Comissão Municipal, estabelecendo cronogramas e prazos;
Monitorar a execução pela escola das orientações da Comissão Municipal;
Levantar informações sobre a situação epidemiológica da escola e do bairro, para repassar à Comissão Municipal;
Verificar os resultados da avaliação diagnóstica e ações de recuperação;
Acompanhar a realização de ações integradas com saúde, educação e assistência social;
Definir a sinalização de locais no espaço escolar;
Definir a disposição de produtos para higienização;
Verificar o cumprimento da rotina de higienização das mãos;
Contribuir com a reorganização do Calendário, identificando crianças do mesmo grupo familiar;
Organizar horários alternados para atendimento às famílias e comunidade, fluxo de profissionais trabalhadores da educação, oferta de alimentação escolar, uso de banheiros;
Organizar o escalonamento do tempo de recreação e intervalos, considerando o agrupamento por faixas etárias;
Adaptar e diminuir o tempo de atividades, garantindo que as mesmas aconteçam em pequenos grupos;
Verificar se a reorganização das salas de aula e berçários atendem aos protocolos da Comissão Municipal, tais como:
- Organização das mesas e cadeiras no formato tradicional;
Garantia de espaçamento entre as crianças e estudantes de 1,5 m no ensino fundamental e de 2 m na educação infantil;
Manutenção de lugares fixos nas salas;
Diminuição do número de decorações e objetos não necessários.
Pratânia, 10 de fevereiro de 2.021
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL