Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta, 18 de Abril de 2024
|
Previsão para Quinta, 18 de Abril de 2024
19° 27°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia/SP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, atendendo a solicitação da Diretoria Municipal de Educação em consonância com o Plano São Paulo,
 
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 na Rede Municipal de Ensino, com as seguintes atribuições:
 
  1. Definir as diretrizes e princípios que irão nortear os trabalhos da Comissão, sendo eles:
  1. Garantia do direito à vida;
    Garantia do direito à educação;
    Importância do acolhimento ao receber a comunidade escolar;
    Preservação e valorização da relação e do vínculo professor-aluno;
    Garantia de recursos orçamentários extraordinários.
 
  1. Planejar as ações a serem realizadas pela Comissão, estabelecendo cronograma e prazos;
    Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, higiene, saúde e prevenção no espaço escolar;
    Identificar os acometidos pela covid-19 e os óbitos entre os profissionais da educação, crianças e suas famílias;
    Elaborar o plano pedagógico de retorno às aulas, com respectivo cronograma;
    Identificar, crianças, alunos, profissionais e trabalhadores da educação integrantes de grupo de riscos;
    Identificar casos suspeitos e sintomáticos entre crianças e estudantes, profissionais e trabalhadores da educação;
    Monitorar a evolução de números de infectados, internações e óbitos entre os membros da comunidade escolar;
    Articular com as Diretorias de Saúde e Assistência Social ações para o atendimento psicológico ou de orientação educacional a crianças e estudantes, suas famílias, profissionais e trabalhadores da educação;
    Promover ações para garantir o atendimento de saneamento básico e o abastecimento de água potável em todas as Unidades Escolares;
    Estabelecer protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar;
    Definir como será a oferta da alimentação/refeições individuais nas Unidades Escolares. Se em refeitórios, com distanciamento social, ou em sala de aula;
    Promover ações de comunicação e transparência, por meio de materiais informativos sobre:
  1. Prevenção, atribuições e responsabilidades (do município e dos cidadãos);
    Suspensão de trabalhos em grupos, festas, competições e férias escolares, entre outras possíveis aglomerações;
    Higiene respiratória e contato das mãos com o corpo e superfícies;
    Uso de máscaras (tempo de uso, tamanho, materiais, limpeza e conservação – se não forem descartáveis) ou de escudo facial de acetato em crianças de 2 anos a 6 anos;
    Orientações para os familiares acompanharem a saúde de seus filhos;
    Importância de todos retornarem às escolas;
    Criar e fortalecer as condições para exercício da gestão democrática.
  1. Construir propostas de reorganização do calendário escolar;
    Supervisionar e contribuir com o processo de reorganização do currículo e dos projetos políticos-pedagógicos e regimento interno a ser feito pela Diretoria de Educação e Unidades Escolares;
    Verificar e ampliar as condições de acesso à internet do município;
    Verificar os equipamentos tecnológicos disponíveis aos alunos e profissionais da educação;
    Estabelecer programas de formação de gestores, profissionais e trabalhadores da educação em diversas áreas temáticas;
    Elaborar planejamento e estratégias para a possibilidade de as aulas presenciais serem suspensas novamente.
 
Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º do presente decreto terá a seguinte composição de membros:
  1. Representante da Diretoria Municipal de Educação;
    Representante da Diretoria Municipal de Saúde;
    Representante da Vigilância Sanitária;
    Representante da Diretoria Municipal de Administração;
    Representante do Conselho Municipal de Educação;
    Representante da Escola Estadual;
    Representante do Conselho de Alimentação Escolar;
    Representante do FUNDEB;
    Representante dos motoristas escolares;
    Representante dos Agentes Comunitários;
    Representante do Terceiro Setor;
    Representante do Conselho Tutelar;
    Representantes dos Professores de Educação Infantil;
    Representante dos Professores do Ensino Fundamental;
    Representante dos funcionários da rede municipal de educação.
 
Art. 3º - Ficam instituídas, nas unidades escolares sob a supervisão da Diretoria de Educação, as Subcomissões de Gerenciamento da Pandemia da Covid - 19 na Rede Municipal de Ensino, com as seguintes atribuições:
  1. Planejar as ações e as estratégias a serem realizadas no espaço escolar, conforme as orientações da Comissão Municipal, estabelecendo cronogramas e prazos;
    Monitorar a execução pela escola das orientações da Comissão Municipal;
    Levantar informações sobre a situação epidemiológica da escola e do bairro, para repassar à Comissão Municipal;
    Verificar os resultados da avaliação diagnóstica e ações de recuperação;
    Acompanhar a realização de ações integradas com saúde, educação e assistência social;
    Definir a sinalização de locais no espaço escolar;
    Definir a disposição de produtos para higienização;
    Verificar o cumprimento da rotina de higienização das mãos;
    Contribuir com a reorganização do Calendário, identificando crianças do mesmo grupo familiar;
    Organizar horários alternados para atendimento às famílias e comunidade, fluxo de profissionais trabalhadores da educação, oferta de alimentação escolar, uso de banheiros;
    Organizar o escalonamento do tempo de recreação e intervalos, considerando o agrupamento por faixas etárias;
    Adaptar e diminuir o tempo de atividades, garantindo que as mesmas aconteçam em pequenos grupos;
    Verificar se a reorganização das salas de aula e berçários atendem aos protocolos da Comissão Municipal, tais como:
 
  1. Organização das mesas e cadeiras no formato tradicional;
    Garantia de espaçamento entre as crianças e estudantes de 1,5 m no ensino fundamental e de 2 m na educação infantil;
    Manutenção de lugares fixos nas salas;
    Diminuição do número de decorações e objetos não necessários.


                                                           Pratânia, 10 de fevereiro de 2.021
 
 
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 13, 02 DE MARÇO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA E DÁ PROVIDÊNCIAS” 02/03/2021
PORTARIA Nº 2, 13 DE JANEIRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 13/01/2021
PORTARIA Nº 13, 22 DE JULHO DE 2020 "INDICA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS (SOFTWARE) DE GESTÃO PÚBLICA." 22/07/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 9, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia