DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO:
- A vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a qual proíbe toda a Administração Pública de realizar atos de contratação que implique no aumento da despesa com pessoal;
A existência da pandemia provocada pelo vírus SARS-Cov-2 (COVID-19), e consequente aumento na demanda dos serviços, acarretando uma sobrecarga de trabalho;
A necessidade de se manter a eficiência da prestação dos serviços públicos e o bom atendimento à população pratiana;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação da jornada de trabalho, para até 40 (quarenta) horas semanais, de servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, sujeitos ao cumprimento de carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º. O regime de tempo integral correspondente a 40 (quarenta) horas semanais será cumprido sob dedicação exclusiva, ficando o servidor proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter empregatício profissional, ou pública, de qualquer natureza, ressalvadas, no que couber, as hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, quando houver compatibilidade de horários.
§ 2º. O servidor que sofrer aumento na sua jornada de trabalho fará jus ao aumento proporcional em sua remuneração.
Art. 2º - A ampliação da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais deverá ser formalizada por meio de Portaria a ser emitida pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 12 de Março de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal