DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Processo Administrativo nº 409/1/2021 de 02/03/2021 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares,
Considerando ainda, o disposto no artigo 54, inciso II da Lei Complementar nº 09 de 11/02/1999 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Pratânia/SP.
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, a Sr.ª APARECIDA DE JESUS ALMEIDA, portadora do RG. nº 23.701.022-7 SSP/SP e do CPF. nº 141.251.688-90, ocupante do Cargo Público de Provimento Efetivo, de SECRETARIA DE ESCOLA, por tempo determinado de 01 (um) ano, ou seja, de 05 de março de 2021 até 04 de março de 2022.
Artigo 2º- A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
Artigo 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação vigente, a autoridade competente poderá determinar o retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma ser entregue à servidora para fins de conhecimento e publicidade.
Pratânia, 05 de março de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal