DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando o atestado médico, entregue no Departamento de Recursos Humanos, em que a DRA. LILA R. CASTELO BRANCO – CRM: 174903, atesta que a Servidora Pública Municipal, deverá ficar afastada por motivo de Licença Maternidade;
Considerando, também, o disposto no artigo 98, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 048/06, de 23 de maio de 2006, alterado pela Lei Complementar 053 de 09/12/2008,
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, a Sr.ª VANESSA DE ANDRADE SANTOS, [RE: 10686], brasileira, portadora do RG. nº.49.768.343-X SSP/SP e do CPF nº 429.654.298-24 residente e domiciliada no Município de Pratânia, ocupante do cargo de MONITOR DE CRECHE, com lotação no Setor da EDUCAÇÃO, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 14 de agosto de 2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 14/08/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 17 de agosto de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal