DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando o atestado médico, entregue no Departamento de Recursos Humanos, em que o Dr. Kevin Fernandes A. Oliveira (CRM-SP: 196633), atesta que a Servidora Pública Municipal, deverá ficar afastada por motivo de Licença Maternidade;
Considerando, também, o disposto no artigo 98, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 048/06, de 23 de maio de 2006, alterado pela Lei Complementar 053 de 09/12/2008,
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, a Sr.ª NATÁLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA [RE: 10504], brasileira, portadora do RG. nº. 43.639.562-9 SSP/SP e do CPF nº 340.009.528-11, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com lotação no Setor da EDUCAÇÃO, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 02 de outubro de 2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 13/10/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 13 de outubro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal