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LEI ORDINÁRIA Nº 807, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Pratânia – SP, para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal de 1988 e art. 132, § 1º da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, diretrizes e metas, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, e será constituído pelos anexos I, II, III e IV, integrantes desta lei.
§ 1º - Os valores constantes do Plano Plurianual 2022-2025 são referenciais, estimados e não se constituirão em limites à programação das despesas anuais, expressas nas Leis Orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
§ 2º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Órgãos, Programas, Iniciativas/Ações. Rua Francisco Vieira da Maia, 10 – Cohab / Fone (14) 3844-8200 / Fax (14) 3844-8201 - CEP 18660-030 / CNPJ: 01.576.782/0001-74
Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual serão elaborados em compatibilidade com os objetivos estratégicos, ações e programas constantes do presente plano plurianual, e observará as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico ou projeto de lei de revisão anual.
Art. 4º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pratânia, 27 de outubro de 2021.


DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 854, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 807/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025” 17/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 596, 29 DE OUTUBRO DE 2014 ALTERA A LEI MUNICIPAL 541/2013, QUE DISPÕE SOBRE P PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 A 2017. 29/10/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 541, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pratânia para o exercício de 2014 a 2017. (PPA) 04/11/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 445, 11 DE NOVEMBRO DE 2010 Revisa a Lei Municipal 403/09, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual Municipal (2010 - 2013) 11/11/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 413, 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera os anexos II e III do Plano Plurianual 2006/2009, os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e autoriza a abertura de créditos adicionais especiais e suplementares no Orçamento Municipal. 22/12/2009
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