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LEI COMPLEMENTAR Nº 147, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): CRIAÇÃO DE VAGA
Em vigor

 
 
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 04 (quatro) vagas para o cargo de provimento efetivo de Vigia, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
 
Parágrafo único - As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação.
 
Pratânia, 09 de março de 2022.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
 
 
ANEXO I
 
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (VIGIA)
I – Vigiar e impedir quaisquer atividades que não sejam expressamente autorizadas pela Administração Municipal no local sob seus cuidados;
II – Controlar o ingresso de pessoas nos locais de atuação e vedar a entrada de qualquer um que não seja autorizado pela Administração Municipal;
III – Prestar informações e encaminhar pessoas, equipamentos e materiais de uso comum ao local vigiado;
IV – Vigiar os prédios públicos em todas as suas divisas com vizinhos, ruas ou logradouros públicos;
V – Verificar se portas e janelas estão devidamente fechadas após término do expediente, percorrendo todo o local sob vigilância, e inspecionando todas as dependências do espaço que estiver sendo vigiado, inclusive partes elétricas e hidráulicas;
VI – Informar à chefia imediata a ocorrência ou suspeita de consumo de todos os tipos de drogas, nos prédios e logradouros públicos que em sua dependência ou em suas proximidades;
VII – Zelar pela conservação dos equipamentos, utensílios e ferramentas de uso diário bem como a limpeza do local de trabalho;
VIII – Rondar dependências dos edifícios públicos;
IX – Trabalhar usando as vestimentas ou uniformes e EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), fornecidos pela Administração Pública Municipal;
X – Executar de forma ativa as atividades correlatas da mesma natureza.
 
 
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Completo.
 
CARGA HORÁRIA
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
 
VENCIMENTO BASE
Vencimento base previsto na Referência I, da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, 01 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre a criação de uma vaga para o cargo de auxiliar de almoxarifado e dá outras providências. 01/07/2004
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