OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) vagas para o cargo de Monitor de Creche e 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
Parágrafo único. As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia-SP, em 23 de abril de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
ANEXO I
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (MONITOR DE CRECHE)
I – Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de atividades práticas e educativas, destinadas a formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança da criança sob sua responsabilidade;
II – Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado das crianças;
III – Elaborar tarefas que visem incentivar a criatividade e o interesse por descoberta de novas experiências pelas crianças sob sua responsabilidade;
IV – Zelar pela ordem e disciplina da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças;
V – Executar tarefas correlatas ao cuidar e educar, orientadas pela direção e pela coordenação pedagógica;
VI – Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento dos educandos;
VII – Auxiliar os educandos na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;
VIII – Responsabilizar-se pela recepção e entrega dos educandos junto aos familiares, mantendo diálogo constante entre família e creche;
IX – Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade escolar;
X – Comparecer às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e participar dos processos de formação;
XI – Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas creches e no município;
XII – Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;
XIII – Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;
XIV – Acompanhar as rotinas de recreação para garantir o bom andamento destas atividades;
XV – Acompanhar os educandos junto aos professores e demais professores durante as atividades externas programadas pela Unidade Escolar;
XVI – Executar quaisquer outras atribuições correlatas.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Completo.
CARGA HORÁRIA
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
VENCIMENTO BASE
Vencimento base previsto na Referência XI, da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
b) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)
I – Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.
II – Utilizar instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural;
III – Detalhar visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
IV – Mobilizar a comunidade e estimular a participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
V – Realizar visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência;
VI – Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
VII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico;
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Completo.
CARGA HORÁRIA
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
VENCIMENTO BASE
Vencimento base previsto na Referência VII-A, da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).