Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta, 19 de Abril de 2024
|
Previsão para Sexta, 19 de Abril de 2024
13° 26°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): CRIAÇAO DE CARGO
Em vigor
 
 
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo de provimento em comissão, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005), denominado Diretor Adjunto de Saúde.
 
Parágrafo único - As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
 
Art. 2º - O Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005, que dispõe passa a vigorar acrescido da Referência XVI-A, com valor inicial de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais).
 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Pratânia, 18 de março de 2022.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
 
 
ANEXO I
 
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE)
I – Assessorar o Diretor Municipal de Saúde em todas as atribuições inerentes ao cargo e ao setor;
II – Substituir o Diretor Municipal de Saúde no seu impedimento e ausências temporárias e garantir o pleno funcionamento do Departamento;
III – Auxiliar o Diretor Municipal de Saúde na elaboração de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto à prestação de assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública de competência do Departamento;
IV – Organizar e auxiliar no gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos;
V – Monitorar a aplicação de recursos oriundos dos programas, de acordo com o Plano de Aplicação de cada programa;
VI – Definir estratégias para implementação de ações corretivas, quando houver necessidade;
VII – Coordenar a assistência ambulatorial e de transportes de pessoas enfermas;
VIII – Coordenar as ações e campanhas de vacinação;
IX – Supervisionar e coordenar as ações e serviços administrativos do Departamento;
X – Auxiliar na fiscalização dos termos de fomento elaborados com entidades do terceiro setor;
XI – Outras atividades afins.
 
 
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ensino Superior Completo.
 
VENCIMENTO BASE
Vencimento base previsto na Referência XVI-A, da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. 26/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 04 DE FEVEREIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA. 04/02/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 85, 28 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá providências. 28/05/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 11 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do poder executivo. 11/10/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, 03 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo. 03/03/2011
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 18 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 18 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia