Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 26/03/2024
Assunto(s): CRIAÇAO DE CARGO
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar: 05 (cinco) vagas para o cargo de Motorista Nível III; 01 (uma) vaga para o cargo de Vigia; 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Enfermagem; 02 (duas) vagas para o cargo de Monitor de Creche, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
Parágrafo único. As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação.
Pratânia-SP, em 26 de março de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
ANEXO I
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (MOTORISTA NÍVEL III)
I – Serviços de transporte com carro, micro-ônibus e ônibus escolar.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Completo e CNH – Categoria D.
CARGA HORÁRIA
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
VENCIMENTO BASE
Vencimento base previsto na Referência IX, da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.