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LEI ORDINÁRIA Nº 826, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): concessões
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Pratânia – SP fica fixado no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), e do Vice-Prefeito no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).
 
Parágrafo único - O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus à percepção subsídios à título de décimo terceiro salário e de terço constitucional de férias.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 653, de 20 de fevereiro de 2017 e Lei Municipal nº 770, de 20 de maio de 2020.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
 
Pratânia-SP, 18 de março de 2022.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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