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PORTARIA Nº 22, 16 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): PRORROGA O PRAZO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
 
- o disposto no art. 3º da Portaria nº 12/2022 de 15 de março de 2022;
- o pedido do Presidente da Comissão de inquérito devidamente justificado,
;
RESOLVE,
 
Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, quando a Comissão de Inquérito apresentará seu relatório, propondo os atos de direito e demais providências que lhe parecer de interesse público.
 
Art. 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Pratânia – SP, 13 de maio de 2022.
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 27, 16 DE AGOSTO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2021 INSTAURADO PELA PORTARIA Nº. 22 DE 16 DE JUNHO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/08/2021
PORTARIA Nº 56, 02 DE AGOSTO DE 2017 PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 37 DE 15 DE MAIO DE 2017 PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. 02/08/2017
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