OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
- o disposto no art. 3º da Portaria nº 12/2022 de 15 de março de 2022;
- o pedido do Presidente da Comissão de inquérito devidamente justificado,
;
RESOLVE,
Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, quando a Comissão de Inquérito apresentará seu relatório, propondo os atos de direito e demais providências que lhe parecer de interesse público.
Art. 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 13 de maio de 2022.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal