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PORTARIA Nº 27, 16 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): PRORROGA O PRAZO
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 553/1/2021, que tem por objeto pedido de providências contra a conduta de servidor público municipal; a observância aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, e:
 
- o pedido de prorrogação de prazo devidamente justificado, para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos;
- o disposto no art. 3º da Portaria nº 22 de 16 de junho de 2021 e o disposto no parágrafo único do art. 206 da LC 48/2006
 
 RESOLVE:
 
Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, quando a Comissão de Inquérito apresentará seu relatório, propondo os atos de direito e demais providências que lhe parecer de interesse público.
 
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se e dê-se ciência.
Pratânia - SP, 16 de agosto de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 22, 16 DE MAIO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº. 12/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/05/2022
PORTARIA Nº 56, 02 DE AGOSTO DE 2017 PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 37 DE 15 DE MAIO DE 2017 PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. 02/08/2017
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