OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considrando o Processo Administrativo n° 972/1/2022 de 25/05/2022 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares,
Considrando ainda, o disposto no artigo 54, inciso II da Lei Complementar n° 09 de 11/02/1999 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Pratânia/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, o Sr. LUCIANO DE SOUZA [RE: 10544] portador do RG n°. 42.274.784-1 SSP/SP e do CPF n°. 327.251.948-30, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Motorista Nível III, por tempo determinado de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de junho de 2022 à 31 de maio de 2022.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
Art. 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação vigente, a autoridade competente poderá determinar retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 01/06/2022, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma a ser entregue ao servidor para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 15 de julho de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal