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PORTARIAS DP Nº 1, 09 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo n° 2295/1/2022 de 21/11/2022 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares,
Considerando ainda, o disposto no artigo 54, inciso II da Lei Complementar n° 09 de 11/02/1999 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Pratânia/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, a Sra. ANA ELIZA DE OLIVEIRA [RE: 10058] portadora do RG n°. 33.223.503-8 SSP/SP e do CPF n°. 306.925.288-57, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Recepcionista/Telefonista, por tempo determinado de 01 (um) ano, ou seja, de 29 de novembro de 2022 à 28 de novembro de 2023.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
Art. 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação vigente, a autoridade competente poderá determinar retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 29/11/2022, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma a ser entregue ao servidor para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 09 de janeiro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.