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DECRETO Nº 57, 19 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de se manter a eficiência da prestação dos serviços públicos e o bom atendimento à população pratiana;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação da jornada de trabalho para até 40 (quarenta) horas semanais do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, sujeito ao cumprimento de carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º O regime de tempo integral correspondente a 40 (quarenta) horas semanais será cumprido sob dedicação exclusiva, ficando o servidor proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter empregatício profissional, ou pública, de qualquer natureza, ressalvadas, no que couber, as hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, quando houver compatibilidade de horários.
§ 2º O servidor que optar pela ampliação de sua jornada de trabalho deverá manifestar por escrito o seu interesse, mediante requerimento endereçado ao Departamento Municipal de Recursos Humanos e prévio deferimento do Prefeito Municipal.
§ 3º Para fins de disposto no caput deste artigo, o servidor que sofrer aumento na sua jornada de trabalho fará jus ao aumento proporcional em sua remuneração.
Art. 2º A ampliação da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais deverá ser formalizada por meio de Portaria a ser emitida pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 13 de outubro de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.