OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNA, para integrar o Conselho Municipal de Assistência Social no município de Pratânia-SP – CMAS, regulado pela Lei Municipal n° 317, de 11 de março de 2008, biênio 2022/2024, em conformidade com seu artigo 4°, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
- Representantes da área social:
Titular: Davi Pires Batista, RG nº 41.938.857-6.
Suplente: Elaine Cristina Rodrigues Honorato, RG nº 34.464.120-X.
- Representantes da área de educação:
Titular: Lucila Regina Z. Almeida Costa, RG n° 12.286.733/6
Suplente: Erika Aparecida Thomaz Vieira, RG n°
- Representante da área da saúde:
Titular: Eliana Rosa Bernardo dos Santos, RG nº 27.981.072-6;
Suplente: Gabriela Fatima Pereira Brizola, RG n° 52.044.340/8
- Representante da área de finanças:
Titular: Aline Abou Chahla Marciola, RG nº 46.033.772-5;
Suplente: Rosimeire Aparecida Lourenção, RG nº 29.098.891-7;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- Representantes dos usuários:
Titular: Francisca Maria de Sousa Santos, RG n° 2.838.550
Suplente: Ângela Maria da Silva Pires, RG nº 40.155.215-9;
- Representante dos Trabalhadores da área de Assistência Social:
Titular: Vânia Cristina Agapito de Oliveira, RG nº 64.371.102-8;
Suplente: Luana de Oliveira, RG nº 52.384.794-4;
- Representantes das entidades, organizações e movimentos de defesa da criança e do adolescente:
Titular: Maria Eduarda Biondan Vassoler, RG nº 23.558.924-X;
Suplente – Maria Matilde Assumpção Antunes, RG nº 28.792.736-2;
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Pratânia, são as constantes da Lei Municipal nº 317, de 11 de março de 2008.
Art. 3º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria, se encerrará no dia 04 de novembro de 2024.
Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contidas na portaria de n° 24 de 21 de junho de 2022.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL