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LEI ORDINÁRIA Nº 857, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): CONCESSÃO DE ABONO NATALINO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino, creditado na forma de Vale Alimentação, a ser pago em parcela única durante o mês de Dezembro/2022, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores públicos que estejam vinculados ao seu quadro de pessoal.
Parágrafo único. Com relação ao abono previsto no “caput” deste artigo, aplicar-se-á o seguinte:
I – Possui caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração;
II – Não se configura como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III – Não gera direito adquirido.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 25 de novembro de 2022.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 893, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO NA FORMA DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS” 07/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPAL DE PRATÂNIA. 18/11/2019
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