Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 893, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): CONCESSÃO DE ABONO NATALINO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino, creditado na forma de Vale Alimentação, a ser pago em parcela única durante o mês de Dezembro/2023, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) aos servidores públicos que estejam vinculados ao seu quadro de pessoal.
Parágrafo único. Com relação ao abono previsto no “caput” deste artigo, aplicar-se-á o seguinte:
I – Possui caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração;
II – Não se configura como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III – Não gera direito adquirido.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia/SP, 07 de Dezembro de 2023.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/12/2023 na edição: 585
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 857, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO NA FORMA DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPAIS E DÁ PROVIDENCIAS” 29/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 758, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPAL DE PRATÂNIA. 18/11/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 893, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 893, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia