OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Complementar nº 157 de 23 de agosto de 2.022 o parágrafo único conforme seguir:
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do patrimônio público e doar a área desmembrada descrita no artigo 1º da Lei Complementar nº 157 de 23 de agosto de 2.022, para a regularização da área.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 13 de dezembro de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal