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LEI COMPLEMENTAR Nº 159, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Art. 1° - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Complementar nº 157 de 23 de agosto de 2.022 o parágrafo único conforme seguir:
 
            Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do patrimônio público e doar a área desmembrada descrita no artigo 1º da Lei Complementar nº 157 de 23 de agosto de 2.022, para a regularização da área.
 
       Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
 
 
 Pratânia, 13 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
 Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 09 DE AGOSTO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NºS 044, DE 24 DE MAIO DE 2005 E 048, DE 23 DE MAIO DE 2006; DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS, CARGOS E ALTERA O PADRÃO DE REFERÊNCIA DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS 09/08/2022
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