OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a irrestrita observância aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
Considerando ainda o disposto no artigo 10 da Lei Municipal nº 725, de 10 de abril de 2019, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 725, de 10 de abril de 2019 que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pratânia-SP, o qual será veiculado, exclusivamente na forma eletrônica nos seguintes endereços:
www.pratania.sp.gov.br e
www.camarapratania.sp.gov.br.
Parágrafo único. O veículo eletrônico mencionado no
caput será considerado, para todos os efeitos, como o órgão oficial para publicação e divulgação de todos os atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pratânia.
Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico deverão ser assinadas digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade credenciada, atendendo-se aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Comunicação será responsável pela assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico, cuja nomeação se dará por meio de Portaria.
Art. 3º Em caso de indisponibilidade do sistema por motivos técnicos, os prazos de publicação dos atos administrativos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regularização.
Parágrafo único. Na hipótese referida no
caput deste artigo, o setor responsável deverá publicar um comunicado informando a indisponibilidade no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal (
www.pratania.sp.gov.br) e da Câmara Municipal (
www.camarapratania.sp.gov.br), na rede mundial de computadores.
Art. 4º Não haverá veiculação do Diário Oficial Eletrônico, nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim considerados aqueles definidos em leis do órgão respectivo ou em datas consideradas como não úteis pela Administração Municipal (sábados, domingos e pontos facultativos).
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 16, de 10 de maio de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 24 de Janeiro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal