OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo sob o nº 360/1/2023, que tem por objeto pedido de providências em relação a condutas praticadas por servidora pública municipal, e a observância aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, e considerando:
- o pedido de providências em relação a servidora municipal J.G, por conta de estar em sua residência em horário de trabalho, juntamente com o veículo corporativo e demais atos relatados nos autos do procedimento administrativo n° 301/1/2023.
- que por conta destes acontecimentos torna-se imprescindível a instauração de processo administrativo disciplinar, fazendo-se necessário apurar as supostas atitudes da servidora dessa municipalidade, as quais em tese estariam infringindo o disposto no art. 182, inciso XVI e art. 183, inciso XVII, ambos da Lei Complementar nº 48/2006;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar nos termos do artigo 198 e seguintes do Estatuto dos Servidoraes Públicos Municipais, para apurar e eventualmente responsabilizar a servidora J.A.M.G., RG nº 49.XXX.939-6 SSP/SP, por em tese ter praticado conduta irregular no exercício de suas atribuições, capitulada no inciso XVI do art. 182 e art. 183, XVII, ambos da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006.
Art. 2.º - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente constituída pela Portaria nº 021 de 21 de junho de 2021. Rua Francisco Vieira da Maia, 10 – Cohab / Fone (14) 3844-8200 / Fax (14) 3844-8201 - CEP 18660-000 / CNPJ: 01.576.782/0001-74
Art. 3.º - Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para ser concluído o presente procedimento, podendo ser prorrogado por um único e igual período, mediante solicitação fundamentada dos responsáveis
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação que se dará por meio de entrega de cópia ao processado juntamente com a citação do processo. Publique-se e dê-se ciência. Pratânia - SP, 08 de fevereiro de 2023.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 35, 25 DE OUTUBRO DE 2021 | “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ PROVIDÊNCIAS.” | 25/10/2021 |
PORTARIA Nº 47, 12 DE JUNHO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. | 12/06/2017 |
PORTARIA Nº 68, 11 DE MARÇO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL REGULARIDADE DE CONDUTA DE SERVIDO QUE MENCIONA E DÁ PROVIDÊNCIAS. | 11/03/2013 |
PORTARIA Nº 65, 04 DE MARÇO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE DE CONDUTA DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DA PROVIDÊNCIAS. | 04/03/2013 |