Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sábado, 20 de Abril de 2024
|
Previsão para Sábado, 20 de Abril de 2024
15° 27°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 35, 25 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
os fatos envolvendo a servidora RENATA APARECIDA MARTINEZ ANTUNES RIBEIRO, retratados no ofício de 23 de julho de 2021 do Departamento Municipal de Saúde, e demais documentos encartados nos autos do procedimento administrativo nº 1306/1/2021;
 
RESOLVE
 
Art. 1.º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar nos termos do artigo 198 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para apurar e eventualmente responsabilizar a servidora RENATA APARECIDA MARTINEZ ANTUNES RIBEIRO, RG nº 23.078.649-2 SSP/SP, ocupante do cargo de provimento efetivo de Dentista, por reiteradas ausências injustificadas ao trabalho, conduta capitulada no inciso I do art. 182 e inciso IX, do art. 183 ambos da Lei Complementar nº 48/2006.
 
Art. 2.º - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente constituída pela Portaria nº 021 de 09 de junho de 2021.
 
Art. 3.º - Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para ser concluído o presente procedimento, podendo ser prorrogado por um único e igual período, mediante solicitação fundamentada dos responsáveis
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação que se dará por meio de entrega de cópia ao processado juntamente com a citação do processo.
 
Publique-se e dê-se ciência.
 
Pratânia -SP, 25 de outubro de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 13, 08 DE FEVEREIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEAÇÃO DA COMISSÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS” 08/02/2023
PORTARIA Nº 47, 12 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. 12/06/2017
PORTARIA Nº 68, 11 DE MARÇO DE 2013 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL REGULARIDADE DE CONDUTA DE SERVIDO QUE MENCIONA E DÁ PROVIDÊNCIAS. 11/03/2013
PORTARIA Nº 65, 04 DE MARÇO DE 2013 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE DE CONDUTA DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DA PROVIDÊNCIAS. 04/03/2013
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 35, 25 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 35, 25 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia