OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- A Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964;
A lei Municipal n° 317, de março de 2008, que institui o Conselho e o Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Pratânia;
A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal n° 8.742/1993, e demais normas e regulamentos pertinentes.
RESOLVEArt. 1º - Fica designado Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, a
Sra. Elaine Cristina Rodrigues Honorato, titular do RG n° 34.464.120-X SSP/SP, ocupante do cargo de Diretora de Assistência e Desenvolvimento Social.
- Autorizar a emissão de empenhos, a concessão de adiantamentos e pagamento das despesas.
Movimentar as contas bancárias e seus recursos financeiros, assinar cheques e autorizar ordens ou transferências bancárias de quaisquer espécies.
Gerir o fundo municipal da assistência social e seus recursos, com conjunto com o Conselho Municipal da Assistência Social.
Representar o Fundo junto aos Órgãos competentes de controle e de fiscalização dos Governos Federal e Estadual.
Responder perante o CNPJ do Fundo Municipal da Assistência Social cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Executar demais atribuições correlatas.
§ 2° - Para a movimentação das contas bancárias e de seus recursos financeiros, juntamente com o Ordenador de Despesas designado no caput deste artigo, também assinará o Tesouro da Prefeitura Municipal.
§ 3° - As prestações de contas, balancetes, demonstrativos, relatórios e demais documentos relativos à movimentação orçamentária, financeira e patrimonial do fundo mencionado, serão chancelados conjuntamente pelo Ordenador das Despesas, Tesoureiro e Contador Municipal.
Art. 2º - O ordenador designado no art. 1° desta portaria será responsável pela regularidade e legalidade da despesa e demais obrigações, devendo observar as normas previstas na Constituição Federal, nas leis federais que dispõe sobre direito financeiro, na Lei Orgânica Municipal e demais regras Federais ou Municipais aplicáveis, que envolvem à Administração Pública.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contidas na portaria de n° 41 de 10 de novembro de 2022.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 23 de fevereiro de 2023.
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OSMIR JOSÉ FELIXPREFEITO MUNICIPAL