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PORTARIA Nº 18, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Designação de Servidor Público Municipal
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO:

• A Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964;

• A lei Municipal n° 317, de março de 2008, que institui o Conselho e o Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Pratânia;

• A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal n° 8.742/1993, e demais normas e regulamentos pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. Elaine Cristina Rodrigues Honorato, titular do RG n° 34.464.120-X SSP/SP, ocupante do cargo de Diretora de Assistência e Desenvolvimento Social.

I. Autorizar a emissão de empenhos, a concessão de adiantamentos e pagamento das despesas.

II. Movimentar as contas bancárias e seus recursos financeiros, assinar cheques e autorizar ordens ou transferências bancárias de quaisquer espécies.

III. Gerir o fundo municipal da assistência social e seus recursos, com conjunto com o Conselho Municipal da Assistência Social.

IV. Representar o Fundo junto aos Órgãos competentes de controle e de fiscalização dos Governos Federal e Estadual.

V. Responder perante o CNPJ do Fundo Municipal da Assistência Social cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

VI. Executar demais atribuições correlatas. § 2° - Para a movimentação das contas bancárias e de seus recursos financeiros, juntamente com o Ordenador de Despesas designado no caput deste artigo, também assinará o Tesouro da Prefeitura Municipal. § 3° - As prestações de contas, balancetes, demonstrativos, relatórios e demais documentos relativos à movimentação orçamentária, financeira e patrimonial do fundo mencionado, serão chancelados conjuntamente pelo Ordenador das Despesas, Tesoureiro e Contador Municipal.

Art. 2º - O ordenador designado no art. 1° desta portaria será responsável pela regularidade e legalidade da despesa e demais obrigações, devendo observar as normas previstas na Constituição Federal, nas leis federais que dispõe sobre direito financeiro, na Lei Orgânica Municipal e demais regras Federais ou Municipais aplicáveis, que envolvem à Administração Pública.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contidas na portaria de n° 41 de 10 de novembro de 2022.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Pratânia – SP, 23 de fevereiro de 2023




. _______________________________
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/02/2023 na edição: 447
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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