OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo denominado “Agente Comunitário de Saúde”, passa a ser remunerado com vencimento base previsto na Referência VII-A, da Tabela Padrão do Município de Pratânia, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacionais.
Parágrafo único. O valor do vencimento base previsto no “
caput” deste artigo se dá em adequação ao piso nacional estabelecido pela
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4ºEsta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023.
Pratânia – SP, 23 de maio de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal