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OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo denominado “Agente Comunitário de Saúde”, passa a ser remunerado com vencimento base previsto na Referência VII-A, da Tabela Padrão do Município de Pratânia, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacionais.
Parágrafo único. O valor do vencimento base previsto no “caput” deste artigo se dá em adequação ao piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023.
Pratânia – SP, 23 de maio de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/05/2023 na edição: 492
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EM ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.