OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, e, em adequação ao piso nacional estabelecido pela
Emenda Constitucional nº 120/2022, reajustar para R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), equivalente a dois salários mínimos nacionais, o vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo denominado “Agente Comunitário de Saúde”.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026.
Pratânia – SP, 25 de fevereiro de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal