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LEI ORDINÁRIA Nº 879, 29 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): EXPANSÃO URBANA ÁREA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica declarada área de expansão urbana a área localizada no Sítio Sapucaia Matrícula nº 30.232 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, localizada neste Município, conforme a planta anexa que faz parte integrante desta Lei e a descrição a seguir:
 
Área total: 18,9777 hectares.          
Matrícula nº 30.232 do Cartório de Registro de Imóvel de São Manuel
 
 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F3C-M-0785, de coordenadas (Longitude: -48°39'49,938", Latitude: -22°50'33,084" e Altitude: 715,80 m); Estrada; deste, segue confrontando com PRT - 176, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°30' e 105,72 m até o vértice F3C-M-0786, (Longitude: -48°39'49,777", Latitude: -22°50'36,517" e Altitude: 711,36 m); 177°18' e 154,49 m até o vértice F3C-M-0787, (Longitude: -48°39'49,522", Latitude: -22°50'41,533" e Altitude: 708,01 m); 176°11' e 151,55 m até o vértice F3C-M-0788, (Longitude: -48°39'49,169", Latitude: -22°50'46,448" e Altitude: 705,22 m); 173°55' e 44,18 m até o vértice F3C-M-0789, (Longitude: - 48°39'49,005", Latitude: -22°50'47,876" e Altitude: 704,44 m); 169°52' e 12,00 m até o vértice F3C-M-0790, (Longitude: -48°39'48,931", Latitude: - 22°50'48,260" e Altitude: 704,37 m); 164°56' e 11,85 m até o vértice F3C-M- 0791, (Longitude: -48°39'48,823", Latitude: -22°50'48,632" e Altitude: 704,21 m); 155°41' e 22,52 m até o vértice F3C-M-0792, (Longitude: -48°39'48,498", Latitude: -22°50'49,299" e Altitude: 703,98 m); 145°42' e 6,48 m até o vértice F3C-M-0793, (Longitude: -48°39'48,370", Latitude: -22°50'49,473" e Altitude: 703,70 m); 151°56' e 15,10 m até o vértice F39-V-5836, (Longitude: - 48°39'48,121", Latitude: -22°50'49,906" e Altitude: 703,54 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com Matricula nº 44.321 - Fazenda Concorde I, com os seguintes azimutes e distâncias: 206°57' e 27,30 m até o vértice F39-P-8104, (Longitude: -48°39'48,555", Latitude: -22°50'50,697" e Altitude: 702,21 m); 168°36' e 38,54 m até o vértice F39-P-8103, (Longitude: - 48°39'48,288", Latitude: -22°50'51,925" e Altitude: 702,56 m); 205°13' e 35,27m até o vértice F39-P-8102, (Longitude: -48°39'48,815", Latitude: -22°50'52,962" e Altitude: 702,50 m); 238°20' e 29,48 m até o vértice F39-P-8101, (Longitude: 48°39'49,695", Latitude: -22°50'53,465" e Altitude: 702,33 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com Matricula nº 44.321- Fazenda Concorde I, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°59' e 16,60 m até o vértice F39-P-8100, (Longitude: -48°39'49,941", Latitude: -22°50'53,954" e Altitude: 702,46 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com Matricula nº 44.321 - Fazenda Concorde I, com os seguintes azimutes e distâncias: 232°51' e 38,88 m até o vértice F39-P-8099, (Longitude: - 48°39'51,028", Latitude: -22°50'54,717" e Altitude: 702,66 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com Matricula nº 44.321- Fazenda Concorde I, com os seguintes azimutes e distâncias: 229°47' e 27,40 m até o vértice F39-P-8098, (Longitude: -48°39'51,762", Latitude: -22°50'55,292" e Altitude: 702,75 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com Matricula nº 44.321 - Fazenda Concorde I, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°04' e 15,31 m até o vértice F39-P-8097, (Longitude: - 48°39'52,295", Latitude: -22°50'55,352" e Altitude: 702,77 m); 297°38' e 36,21 m até o vértice F39-P-8096, (Longitude: -48°39'53,420", Latitude: -22°50'54,806" e Altitude: 703,08 m); 292°19' e 32,89 m até o vértice F39-P-8095, (Longitude: - 48°39'54,487", Latitude: -22°50'54,400" e Altitude: 703,32 m); 312°39' e 30,51 m até o vértice F39-P-8094, (Longitude: -48°39'55,274", Latitude: -22°50'53,728" e Altitude: 703,60 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com Matricula nº 44.321- Fazenda Concorde I, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°21' e 36,26 m até o vértice F39-P-8093, (Longitude:-48°39'56,183", Latitude: -22°50'52,904" e Altitude: 702,74 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com Matricula nº 44.321 - Fazenda Concorde I, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°28' e 33,60 m até o vértice F39-P-8092, (Longitude: -48°39'57,307", Latitude: -22°50'52,576" e Altitude: 704,31 m); 294°24' e 34,91 m até o vértice F39-P-8091, (Longitude: - 48°39'58,422", Latitude: -22°50'52,107" e Altitude: 705,29 m); 287°00' e 31,55 m até o vértice F39-P-8090, (Longitude: -48°39'59,480", Latitude: -22°50'51,807" e Altitude: 705,15 m);   Cerca; deste, segue confrontando com Matricula nº 22.169 - Sítio Sapateiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 354°04' e 134,45 m até o vértice F39-M-1156, (Longitude: -48°39'59,967", Latitude: - 22°50'47,460" e Altitude: 721,90 m); Cerca; deste, segue confrontando com Matricula nº 22.168 - Sítio Conquista, com os seguintes azimutes e distâncias: 02°04' e 107,63 m até o vértice F39-M-1155, (Longitude: -48°39'59,830", Latitude: -22°50'43,964" e Altitude: 729,18 m); 356°31' e 268,12 m até o vértice F39-M-1216, (Longitude: -48°40'00,399", Latitude: -22°50'35,265" e Altitude: 733,01 m); Estrada; deste, segue confrontando com Sem denominação, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°37' e 41,17 m até o vértice F3C-M- 0794, (Longitude: -48°40'00,484", Latitude: -22°50'33,929" e Altitude: 732,24 m); 85°27' e 149,35 m até o vértice F3C-M-0795, (Longitude: -48°39'55,263", Latitude: -22°50'33,544" e Altitude: 726,13 m); 82°02' e 17,79 m até o vértice F3C-M-0796, (Longitude: -48°39'54,645", Latitude: -22°50'33,464" e Altitude: 725,48 m); 84°43' e 108,73 m até o vértice F3C-M-0797, (Longitude: - 48°39'50,848", Latitude: -22°50'33,139" e Altitude: 718,95 m); 86°16' e 26,00 m até o vértice F3C-M-0785, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
 
Pratânia – SP, 29 de agosto de 2023.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/08/2023 na edição: 538
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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