Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 880, 29 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): EXPANSÃO URBANA ÁREA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica declarada área de expansão urbana a área localizada no Sítio Falcão – Gleba 1 Matrícula nº 26.658 e área destacada do Sítio Rio Claro Matrícula nº 7450 ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, localizadas neste Município, conforme a planta anexa que faz parte integrante desta Lei e a descrição a seguir:
 
Área total: 10,7248 hectares.          
Matrícula nº 26.658 e nº 7450 do Cartório de Registro de Imóvel de São Manuel
 
 
“A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 0, de coordenadas geográficas Lat: 22°48'07,400"S e Long: 48°38'07,898"W assinalado em planta anexa como  segue:
 
Do vértice 0 segue até o vértice 1 no azimute de 108°33'18", na extensão de 149,29 m; Do vértice 1 segue até o vértice 11 no azimute de 110°26'43", na extensão de 112,37 m;o vértice 11   segue até o vértice 12 no azimute de 110°25'38", na extensão de 243,49 m;o vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 176°22'46", na extensão de 6,52 m;o vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 174°34'12", na extensão de 11,44 m;o vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 171°31'33", na extensão de 16,97 m;o vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de 166°24'08", na extensão de 19,09 m;o vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 163°20'28", na extensão de 163,03 m;o vértice 17   segue até o vértice 18 no azimute de 171°35'28", na extensão de 17,05 m;o vértice 18   segue até o vértice 19 no azimute de 178°01'14", na extensão de 20,54 m;o vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 179°14'13", na extensão de 13,51 m;o vértice 20 segue até o vértice 2 no azimute de 296°44'03", na extensão de 368,57 m;o vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 185°28'00", na extensão de 107,75 m;o vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 197°38'58", na extensão de 26,05 m;o vértice 4 segue até o vértice 7 no azimute de 270°54'46", na extensão de 50,75 m;o vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 347°35'17", na extensão de 98,21 m;o vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 341°57'56", na extensão de 124,99 m;o vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 341°00'38", na extensão de 120,07 m;Finalmente do vértice 10 segue até o vértice 0, (início da descrição), no azimute de 332°06'23", na extensão de 78,35 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 107.248,25 m² ou 10,7248 ha e um perímetro de 1.748,04 m.
 

Confrontações:

 
Do vértice 0 ao vértice 12 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Matricula n° 14.867; Do vértice 12 ao vértice 20 limita- se por divisa com Cerca, confrontando com Estrada Municipal PRT 335; Do vértice 20 ao vértice 7 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Matricula n° 23.618; e Finalmente do vértice 7 ao vértice 0 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Estrada Municipal sem Denominação;
 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
 
Pratânia – SP, 29 de agosto de 2023.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 879, 29 DE AGOSTO DE 2023 “DECLARA DE EXPANSÃO URBANA ÁREA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 29/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 880, 29 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 880, 29 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia