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PORTARIAS DP Nº 94, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): LICENÇA PATERNIDADE
PORTARIA DP Nº 94 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a Certidão de Nascimento sob nº118174.01.55.2023.1.00062.093.0025203-31, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Rubião Junior, cidade de Botucatu/SP, apresentado pelo funcionário público municipal JOÃO FRANCISCO SERAFIM DA SILVA, que registra o Nascimento de sua filha;
Considerando, ainda, o disposto nos Artigos 110, inciso VI, e também o Artigo 132, da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006, que concede ao funcionário público a Licença Paternidade de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento de seu filho (ª), sem prejuízo de sua remuneração;
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, ao funcionário público municipal JOÃO FRANCISCO SERAFIM DA SILVA (RE10721), brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 46.XXX.516-9 SSP/SP, e do CPF nº 382.XXX.818-21, ocupante do Cargo de Vigia, lotado no Setor de Administração, residente e domiciliado no Município de Pratânia, a LICENÇA PATERNIDADE, de 4 (quatro dias ), contados da data de nascimento de sua filha, de 10/10/2023 a 13/10/2023, sem prejuizos de sua remuneração.Foi concedida a licença de 4(quatro dias) devido o falecimento da mesma.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10/10/2023, devendo cópia da mesma ser entregue ao funcionário municipal para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 07 de Novembro de 2023.
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OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.