DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a Certidão de Nascimento sob nº 118174 01 55 2020 1 00059 074 0023971 68, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de notas do Distrito de Rubião Junior Botucatu/SP, apresentado pelo funcionário público municipal AGUINALDO ROCHA RIBEIRO, que registra o Nascimento de seu filho;
Considerando, ainda, o disposto nos Artigos 110, inciso VI, e também o Artigo 132, da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006, que concede ao funcionário público a Licença Paternidade de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento de seu filho (ª), sem prejuízo de sua remuneração;
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, ao funcionário público municipal AGUINALDO ROCHA RIBEIRO - (RE 10550), brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 34.304.616-7 SSP/SP, e do CPF nº 269.401.958-74, ocupante do Cargo de Motorista Nível III, lotado no Setor de Agricultura e Meio Ambiente, residente e domiciliado, no Município de Pratânia, a Licença Paternidade de 05 (cinco) dias, contados da data de nascimento de seu filho, de 19 a 23.10.2020, sem prejuízo de sua remuneração.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo cópia da mesma ser entregue ao funcionário municipal para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 19 de outubro de 2020.
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DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal