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DECRETO Nº 41, 06 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 316.837,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais), autorizado pela Lei 856 de 18/11/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
02.02.09
12.306.0003.2020
 
 
12.306.0003.2024
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
 
02.04
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
02.05.02
08.244.0006.2041
 
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
10.304.0007.2048
 
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
89
92
94
 
 
 
125
 
 
129
 
 
 
 
143
 
 
 
150
152
 
 
 
 
182
183
185
 
 
 
 
211
 
 
 
226
229
 
 
 
 
242
247
256
259
 
 
270
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
5
1
 
 
 
5
 
 
5
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
5
5
 
 
 
 
5
2
2
1
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.36
 
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAM
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR - AEE
MATERIAL DE CONSUMO
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE SERM
MANUTENÇÃO DO SERM
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
5.000,00
 
 
 
 
36.300,00
25.000,00
6.200,00
 
 
 
19.540,00
 
 
160,00
 
 
 
 
15.000,00
 
 
 
2.000,00
9.000,00
 
 
 
 
2.550,00
15.000,00
500,00
 
 
 
 
40.000,00
 
 
 
1.000,00
4.000,00
 
 
 
 
56.587,00
67.000,00
5.000,00
1.000,00
 
 
6.000,00
 
 
        Total da Suplementação 316.837,00
 
 
Art. 2º.  O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 180.550,00 (cento e oitenta mil, quinhentos e cinquenta reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
 
 
02.04
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
 
02.05.02
08.244.0006.2041
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
10.304.0007.2048
 
 
 
 
 
 
 
3
 
 
 
 
84
87
88
 
 
 
 
139
 
 
 
147
148
150
 
 
 
 
178
179
183
 
 
 
 
205
209
 
 
 
231
 
 
 
 
250
253
258
 
 
268
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
1
5
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
1
 
 
 
 
1
1
1
 
 
 
 
1
1
 
 
 
5
 
 
 
 
2
2
1
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.1.90.94
 
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.30
3.3.90.30
 
 
 
 
3.1.90.13
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.30
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.32
3.3.90.36
3.3.90.40
 
 
3.3.90.36
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE SERM
MANUTENÇÃO DO SERM
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
MATERIAL DE CONSUMO
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
 
 
 
 
 
5.000,00
 
 
 
 
36.300,00
6.200,00
25.000,00
 
 
 
 
15.000,00
 
 
 
7.000,00
3.000,00
1.000,00
 
 
 
 
12.550,00
5.000,00
500,00
 
 
 
 
35.000,00
5.000,00
 
 
 
5.000,00
 
 
 
 
7.000,00
5.000,00
1.000,00
 
 
6.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 180.550,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 74.087,00 (setenta e quatro mil e oitenta e sete reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PRATANIA, 06 de Outubro de 2023.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/11/2023 na edição: 574
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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