OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Pista de Ciclovia e Passeio Público localizada junto à Avenida Padre José Marins, que liga o Bairro Jardim Paulista ao Bairro da Pratinha, neste Município doravante denominado como “CICLOVIA E PASSEIO PÚBLICO VALDOMIRO PETTAZONI”.
Art. 2º Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia/SP, 13 de Dezembro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal