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DECRETO Nº 53, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 678.744,00 (seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais), autorizado pela Lei 856 de 18/11/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
 
 
 
 
02.02
02.02.01
12.361.0003.2008
 
 
 
12.365.0003.2009
 
 
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
02.02.04
12.365.0003.2016
 
 
 
 
 
02.02.05
12.365.0003.2017
 
 
 
02.02.10
12.361.0003.2025
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
 
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
 
 
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
 
 
02.04.05
20.606.0005.2035
 
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
02.05.02
08.244.0006.2041
 
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4
 
 
 
17
18
19
20
24
 
 
 
 
52
53
 
 
56
 
 
 
84
89
91
92
 
 
 
99
100
104
105
 
 
 
110
116
 
 
 
132
 
 
 
 
152
154
 
 
 
 
169
171
 
 
 
181
183
185
 
 
 
187
190
192
 
 
 
195
198
 
 
 
 
205
 
 
 
226
230
 
 
 
 
242
243
247
248
249
257
259
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
5
1
1
1
1
 
 
 
 
2
2
 
 
2
 
 
 
1
1
1
5
 
 
 
1
1
1
5
 
 
 
1
5
 
 
 
2
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
1
 
 
 
1
1
1
 
 
 
1
1
1
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
5
1
 
 
 
 
5
1
2
5
1
5
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.94
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.90.13
3.1.90.94
 
 
3.1.90.94
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.39
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.30
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.32
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
EDUCAÇÃO
FUNDEB MAGISTÉRIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - PRÉ ESCOLA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE CRECHES
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO TRANSPORTE DE ALUNOS - ENSINO F
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE SERM
MANUTENÇÃO DO SERM
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGRÍCOLAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
MATERIAL DE CONSUMO
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
 
 
 
 
 
110,00
 
 
 
10.000,00
21.867,00
4.870,00
13.600,00
12.000,00
 
 
 
 
1.735,00
27.815,00
 
 
13.315,00
 
 
 
16.750,00
11.490,00
7.690,00
19.100,00
 
 
 
18.065,00
6.040,00
1.000,00
11.000,00
 
 
 
8.935,00
11.000,00
 
 
 
119.900,00
 
 
 
 
1.090,00
260,00
 
 
 
 
4.000,00
11.930,00
 
 
 
6.600,00
550,00
490,00
 
 
 
4.070,00
2.180,00
4.200,00
 
 
 
3.020,00
8.150,00
 
 
 
 
3.660,00
 
 
 
1.500,00
7.350,00
 
 
 
 
173.082,00
51.000,00
6.800,00
18.700,00
1.000,00
29.300,00
3.530,00
 
 
        Total da Suplementação 678.744,00
 
 
Art. 2º.  O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 456.704,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quatro reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
 
 
02.02
02.02.01
12.361.0003.2008
 
 
12.365.0003.2009
 
 
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
02.02.04
12.365.0003.2016
 
 
 
 
 
02.02.05
12.365.0003.2017
 
 
 
02.02.10
12.361.0003.2025
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
 
 
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
 
 
 
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
 
 
02.04.05
20.606.0005.2035
 
 
 
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
02.05.02
08.244.0006.2041
 
 
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
16
23
25
 
 
 
 
51
 
 
54
 
 
 
85
87
88
93
 
 
 
101
102
103
106
 
 
 
112
113
 
 
 
130
 
 
 
 
147
151
 
 
 
 
166
167
170
 
 
 
178
179
180
181
 
 
 
188
189
193
 
 
 
196
200
201
203
 
 
 
 
207
 
 
 
227
228
231
 
 
 
 
241
245
246
250
251
252
254
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
1
 
 
 
 
2
 
 
2
 
 
 
1
1
5
1
 
 
 
1
1
5
1
 
 
 
1
5
 
 
 
2
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
1
1
 
 
 
1
1
1
1
 
 
 
1
1
1
 
 
 
1
1
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
5
 
 
 
 
1
5
1
2
5
1
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.36
3.3.90.40
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.40
 
 
 
3.1.90.94
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.40
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.36
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.36
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.94
3.3.90.30
 
 
 
3.1.90.13
3.1.90.94
3.3.90.47
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
 
 
3.1.90.13
 
 
 
3.3.90.32
3.3.90.36
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.94
3.3.90.30
3.3.90.32
3.3.90.32
3.3.90.36
3.3.90.36
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
EDUCAÇÃO
FUNDEB MAGISTÉRIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - PRÉ ESCOLA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
SETOR DE CRECHES
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO TRANSPORTE DE ALUNOS - ENSINO F
MATERIAL DE CONSUMO
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
SETOR DE SERM
MANUTENÇÃO DO SERM
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGRÍCOLAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
 
 
 
 
 
110,00
 
 
 
46.337,00
250,00
5.750,00
 
 
 
 
29.550,00
 
 
13.315,00
 
 
 
16.750,00
18.490,00
19.100,00
690,00
 
 
 
5.000,00
19.065,00
11.000,00
1.040,00
 
 
 
8.935,00
11.000,00
 
 
 
119.900,00
 
 
 
 
1.000,00
350,00
 
 
 
 
11.430,00
500,00
4.000,00
 
 
 
4.000,00
1.490,00
1.600,00
550,00
 
 
 
4.270,00
4.200,00
1.980,00
 
 
 
3.020,00
2.500,00
3.650,00
2.000,00
 
 
 
 
3.660,00
 
 
 
750,00
6.600,00
1.500,00
 
 
 
 
51.000,00
2.000,00
3.530,00
6.800,00
5.042,00
1.000,00
2.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 456.704,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 193.240,00 (cento e noventa e três mil, duzentos e quarenta reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PRATANIA, 8 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/01/2024 na edição: 598
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 41, 06 DE OUTUBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 316.837,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais)”. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 878, 23 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 23/08/2023
DECRETO Nº 78, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 840.547,57 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)”. 27/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 861, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE” 22/12/2022
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DECRETO Nº 53, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
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