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LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 08/02/2024
Assunto(s): REAJUSTE SALARIAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e, em adequação ao piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, reajustar para R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente a dois salários mínimos nacionais, o vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo denominado “Agente Comunitário de Saúde”.
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
 
 
Pratânia – SP, 08 de Fevereiro de 2024.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/02/2024 na edição: 614
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 23 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EM ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DÁ PROVIDÊNCIAS 23/05/2023
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