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DECRETO Nº 61, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de se manter a eficiência da prestação dos serviços públicos e o bom atendimento à população pratiana;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica autorizada a ampliação da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o servidor que sofrer aumento na sua jornada de trabalho fará jus ao aumento proporcional em sua remuneração.
 
Art. 2º A ampliação da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais deverá ser formalizada por meio de Portaria a ser emitida pela Diretoria Municipal de Recursos Humanos.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade. 
 
Pratânia – SP, 02 de dezembro de 2024.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/12/2024 na edição: 767
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6, 14 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE CARGO EFETIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 14/03/2025
PORTARIAS DP Nº 202, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS” 05/12/2024
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