OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de se manter a eficiência da prestação dos serviços públicos e o bom atendimento à população pratiana;
DECRETA:
Art. 1ºFica autorizada a ampliação da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o servidor que sofrer aumento na sua jornada de trabalho fará jus ao aumento proporcional em sua remuneração.
Art. 2ºA ampliação da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais deverá ser formalizada por meio de Portaria a ser emitida pela Diretoria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 14 de março de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal