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DECRETO Nº 11, 24 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): AUTORIZAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de se manter a eficiência da prestação dos serviços públicos e o bom atendimento à população pratiana;
 
 
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais do cargo de provimento efetivo de Técnico Desportivo.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o servidor que sofrer aumento na sua jornada de trabalho fará jus ao aumento proporcional em sua remuneração.
 
Art. 2º A ampliação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais deverá ser formalizada por meio de Portaria a ser emitida pela Diretoria Municipal de Recursos Humanos.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade. 
 
Pratânia – SP, 24 de março de 2025.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/03/2025 na edição: 822
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS DP Nº 76, 01 DE ABRIL DE 2021 "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS." 01/04/2021
DECRETO Nº 14, 12 DE MARÇO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 12/03/2021
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