OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de se manter a eficiência da prestação dos serviços públicos e o bom atendimento à população pratiana;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais do cargo de provimento efetivo de Técnico Desportivo.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o servidor que sofrer aumento na sua jornada de trabalho fará jus ao aumento proporcional em sua remuneração.
Art. 2º A ampliação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais deverá ser formalizada por meio de Portaria a ser emitida pela Diretoria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 24 de março de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal